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Secretaria de Assistência Social de Piúma

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

As ações são desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). Além de cumprir as diretrizes da Loas, no âmbito federal, estadual e municipal, a gestão do Suas tem como referência os princípios da Norma Operacional Básica do Suas (NOB/SUAS). 

O foco é a população que vive em situação vulnerável em decorrência da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos) e da fragilidade dos vínculos afetivos e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências).


A implantação do Suas, como um sistema único e nacional, trouxe para a assistência social maior organicidade entre seus serviços e benefício, maior articulação entre as ações da União, estados e municípios e maior integração entre a política de assistência social e as outras políticas.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Os programas e projetos da assistência social no Sistema Único de Assistência Social (Suas) são organizados em dois tipos de proteção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

A Proteção Social Especial é voltada para o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outras.

Os serviços e programas têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento da violação de direitos.

Há uma estreita interface com o sistema de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros órgãos do Executivo.

A Proteção Social Especial agrupa os serviços de média e de alta complexidade.

 

Média Complexidade

Serviços destinados a famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. A proteção social de média complexidade é organizada nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), que são unidades públicas dos governos estaduais.

Nos Creas são ofertados serviços socioassistenciais que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. São serviços de informação, orientação, apoio e de inclusão social que visam à garantia e à defesa de direitos dos indivíduos e famílias com direitos violados.

Os serviços são voltados para famílias com situações de trabalho infantil, abandono e negligência de crianças, violências contra crianças, adolescentes e idosos, abuso sexual, permanência nas ruas, famílias com adolescentes em conflito com a lei, e outras.

 

Alta Complexidade

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade prioriza a construção de novos modelos de atenção e/ou abrigamento dos indivíduos que não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias.

Os serviços garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido - para famílias e indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado do convívio familiar e/ou comunitário.

A Alta Complexidade opera por meio de abrigos, casas lares, centros-dia, famílias acolhedoras, asilos e repúblicas monitoradas. Os serviços objetivam o resgate dos vínculos familiares, o retorno à família nuclear ou extensa ou a construção de novos vínculos que permitam aos usuários uma vida autônoma na comunidade.

ASSISTÊNCIA SOCIAL É GERENCIADA POR SISTEMA ÚNICO E PARTICIPATIVO

Assistência Social de Piúma

Com a implantação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em 2004, a assistência social passou a ser organizada em um sistema único, descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 


Implantado em 2005, o Suas é um sistema nacional, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos governos federal, estadual e municipal. O principal objetivo do Suas é garantir o cumprimento das diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Essa lei  regulamenta e amplia o conceito da assistência social como política pública de seguridade social, como garante a Constituição Federal de 1988. 

 

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS) e o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) creditam a toda pessoa 10 direitos socioassistenciais, aos quais se somam outros, para segmentos específicos, estabelecidos por legislação esparsa.

 

 

A atuação da Assistência Social ocorre em base a príncípios e diretrizes tendo como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o desenvolvimento pessoal, familiar e social, bem como, oportunizar a capacitação, facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda.

Dentre seus princípios destacam-se o da universalização dos direitos sociais; o respeito à dignidade do cidadão; o direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar. As balizas para ocorrência destes atendimentos devem respeitar a descentralização político-administrativa e a participação da população, tendo a centralidade das ações na família.


De acordo com o artigo 1º da LOAS, "a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".

Assistência Social de Piúma
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