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Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa COMDIPI

 

Técnica Responsável: Suellen de Jesus Reis

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi criado pela Lei Municipal 2.024/2014 de 12 de Dezembro de 2014, com base no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo próprio Conselho e homologado pelo Prefeito Municipal. Sua formação é paritária (com o mesmo número de representantes governamentais e não governamentais), e constitui-se em instrumento fiscalizador, deliberativo e formulador das Políticas Públicas Municipais que diz respeito ao Direito do Idoso. Sua principal função é zelar pela sua execução e efetivação da Política. Com mandato de dois anos, inclusive na elaboração e execução de Conferências Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Sendo um importante instrumento de controle social e democrático nas ações municipais e privadas, desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso na garantia de seus direitos.

Sr.  Olavo Nestor de Faria;

Sr. João Laya Neto.

Senhora Maria José Scherrer Alphoim;

Senhora Poliana dos Santos e Silva.

Sr. Altair Santana;

Sr. Jader Bonetti .

Senhora  Elza Maria Oliveira Costa;

Senhora Maria das Neves Ferreira Paula.

 

Senhora Ana Maria Pimenta;

Sr. Elson Bianchine.

Sr.  Lauro Antônio da Silva;

Sr. José Jacob de Macedo.

Representantes da Sociedade Civíl:

  • Assoc. Comunitária de Itaputanga:

 suplente :

  • Soc. de Amparo a Velhice:

suplente :

  • 3ª IDADE VIDA ATIVA:

suplente :

  • Igreja Católica: 

suplente :

 

  • Representante do Usuário (Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS):

Senhora Suelen de Jesus Reis Rodrigues;

Senhora Lorena Rodrigues dos Santos.

Sr. Israel Muniz Guimarães;

Senhora Andressa Rangel Checon Paulino.

Senhora. Eliane Maria Ferreira;

Senhora Stela Maris Meggiolaro.

Senhora Regina Lúcia Guimarães Pimentel;

Sr. Luiz Alberto Gomes Furtado.

Sr. José Luiz dos Santos;

Sr. Larry Ferreira Pio.

 

Dr. Gusthavo Ribeiro Bacellar;

 

Membros - Poder Público:

  • Representante SEMAS:

suplente :

  • Representante SEMED:

suplente :

  • Representante SEMSA: 

suplente :

  • Representante SEMTUR:

suplente :

  • Representante SEMFA: 

suplente :

 

  • Representante do Ministério Público:

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