Página oficial da Secretaria de Assistência Social do Município de Piúma - ES
Gestão 2013 / 2016
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa COMDIPI
Técnica Responsável: Suellen de Jesus Reis
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi criado pela Lei Municipal 2.024/2014 de 12 de Dezembro de 2014, com base no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo próprio Conselho e homologado pelo Prefeito Municipal. Sua formação é paritária (com o mesmo número de representantes governamentais e não governamentais), e constitui-se em instrumento fiscalizador, deliberativo e formulador das Políticas Públicas Municipais que diz respeito ao Direito do Idoso. Sua principal função é zelar pela sua execução e efetivação da Política. Com mandato de dois anos, inclusive na elaboração e execução de Conferências Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Sendo um importante instrumento de controle social e democrático nas ações municipais e privadas, desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso na garantia de seus direitos.
Sr. Olavo Nestor de Faria;
Sr. João Laya Neto.
Senhora Maria José Scherrer Alphoim;
Senhora Poliana dos Santos e Silva.
Sr. Altair Santana;
Sr. Jader Bonetti .
Senhora Elza Maria Oliveira Costa;
Senhora Maria das Neves Ferreira Paula.
Senhora Ana Maria Pimenta;
Sr. Elson Bianchine.
Sr. Lauro Antônio da Silva;
Sr. José Jacob de Macedo.
Representantes da Sociedade Civíl:
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Assoc. Comunitária de Itaputanga:
suplente :
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Soc. de Amparo a Velhice:
suplente :
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3ª IDADE VIDA ATIVA:
suplente :
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Igreja Católica:
suplente :
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Representante do Usuário (Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS):
Senhora Suelen de Jesus Reis Rodrigues;
Senhora Lorena Rodrigues dos Santos.
Sr. Israel Muniz Guimarães;
Senhora Andressa Rangel Checon Paulino.
Senhora. Eliane Maria Ferreira;
Senhora Stela Maris Meggiolaro.
Senhora Regina Lúcia Guimarães Pimentel;
Sr. Luiz Alberto Gomes Furtado.
Sr. José Luiz dos Santos;
Sr. Larry Ferreira Pio.
Dr. Gusthavo Ribeiro Bacellar;
Membros - Poder Público:
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Representante SEMAS:
suplente :
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Representante SEMED:
suplente :
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Representante SEMSA:
suplente :
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Representante SEMTUR:
suplente :
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Representante SEMFA:
suplente :
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Representante do Ministério Público:
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